Sempre que você quiser, por qualquer motivo, ou absolutamente qualquer situação, garantimos que irá receber os seus dados completos, estruturados e sem qualquer alteração. Facilitando a sua migração para qualquer outro sistema.
Muito provavelmente, seu fornecedor atual não lhe oferece essas garantias.
Queremos lhe ajudar a mudar isso. Vamos lá?
Atualmente,
algumas empresas de tecnologia, em certas situações, tem dificultado a migração do banco de dados para outros sistemas ou não fornecem garantia de que será possível e factível fazer a implantação em outra plataforma.
O titular do contrato tem o direito de receber as informações fornecidas ao prestador de serviços num formato estruturado e de forma legível para que possa migrá-las a outro fornecedor, sem oposição do responsável atual.
Essa situação pode fazer com que as pessoas se sintam presas a um serviço.
Lembrando...
A Portabilidade de Dados garante ao Corretor o direito de migrar seus dados de uma empresa
para a outra. A empresa que detém seus dados não pode dificultar o processo
e nem reter nenhuma informação.
LGPD
Um dos grandes avanços da era da informação é a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. A LGPD, sancionada em agosto de 2018, entrará em vigor em agosto de 2021. Em seu art. 18, V, o direito à portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade, de acordo com a regulamentação do órgão controlador.
A LGPD permitirá relacionamentos mais confiáveis com os proprietários dos dados, que criarão novas oportunidades de negócios.
Conheça algumas das cláusulas
Enviará a base de Dados da Corretora completa e íntegra da Corretora, sem a remoção de qualquer informação, tabela, campo, chave ou relacionamento entre os campos, em formato SQL nativo do sistema da Corretora;
Não será realizado nenhum tipo de alteração de nomenclaturas dos campos, tampouco qualquer outra alteração ou intervenção que gere qualquer dificuldade para a migração da base de Dados da Corretora para outro sistema do mercado;
Caso a base seja total ou parcialmente criptografada, os dados devem ser decodificados (“decrypt”) antes do envio à Corretora, visto que os dados são da própria Corretora, de forma que todos os dados possam ser lidos integralmente, ressalvados dados armazenados com hashs, que possuem natureza técnica irreversível, como senhas de usuários;
Não adicionará criptografia, senha a nenhuma tabela ou campo que possam atrapalhar migrações;
Incluirá todos os arquivos digitais (“GED”) da Contratante, sem quaisquer alterações, inclusive no nome dos arquivos.
O envio dos Dados da Corretora ocorrerá em no máximo 5 (cinco) dias úteis após a notificação de solicitação;
Solicite um aditamento em seu contrato atual para inserir essas cláusulas, garantir a segurança e portabilidade dos seus dados
As cláusulas que serão baixadas,
vão servir para você incluir
em seu Contrato com seu fornecedor.
Desta forma, seus dados ficarão seguros e conseguirá migrá-los
de forma estruturada quando desejar.
Lembrando que nossas cláusulas são apenas sugestões, cada Corretora deve validá-las com seu próprio departamento Jurídico ou advogado.
Quer conhecer um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?
Separamos um artigo do nosso blog que pode ser útil para você
A TEx preza pela evolução do mercado segurador, por isso lançamos o movimento de Portabilidade de Dados, desta forma, garantimos que nossos clientes recebam o que é seu por direito. Estamos enquadrados nas normas nacionais do LGPD e, inclusive, no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais da Europa.